PROFISSIONAL MASSAGISTA X PROFISSIONAL MASSOTERAPEUTA
Na formação em massoterapia exitem dois tipos de cursos, com certificação diferentes: profissional Massagsita e Massoterapeuta.
A diferença entre Massagsita e Massoterapeuta está na formação dos profissionais: formação profissionalizante e formação técnica.
Os cursos profissionalizantes, ministrados por escolas profissionalizantes, como as escolas da nossa região, são regidos pela Lei 3.968, de outrubro de 1961, que dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista. Este tipo de curso tem duração variada entre 300 e 600hs/aula, oferecendo conhecimentos de anatomia, funcionamento do organismo, cuidados de biossegurança, e as técnicas fundamentais de massagem, como massagem relaxante, estética e massagem terapêutica. Depois da formação o massagista pode realizar cursos de especialização para ampliar seus conhecimentos e técnicas de atuação. No curso profissionalizante, legalmente, só pode ser fornecido certificado de profissional Massagista, que é registrado pela OSCIP ou pela Anvisa.
O certificado de Massoterapeuta só pode ser fornecido em curso de nível técnico, com carga horária mínima de 1200hs/aula, tendo duração média de dois anos. No curso técnico o profissional recebe um conhecimento mais avançado de anatomia, fisiologia, fisiopatologia, biossegurança, primeiros socorros, e diversas técnicas de massagens orientais e ocidentais. A escola de curso técnico deve estar devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O certificado de Massoterapeuta, válido, tem registro do Pronatec / MEC. A partir da Lei 11.471, de 16/07/2008, no artigo 36-D, que atualizou a legislação da formação de nível técnico, Lei 9.394 de 20/12/96, (incluindo o técnico de massoterapia), temos que o diploma de curso de educação profissional técnica terá validade, quando registrado pelo órgão.
Em suma, todo curso profissionalizante, mesmo que tenha conhecimentos abrangentes de anatomia, fisiologia, fisiopatologia e técnicas variadas de massagem, legalmente, só pode fornecer certificação de profissional Massagista, registrada pela OSCIP ou pela Anvisa.
Cursos técnicos, oferecidos por escola técnica devidamente credenciada, irão fornecer certificação de profissional Massoterapeuta, registrada no MEC / Pronatec.
MASSAGISTA OU MASSOTERAPEUTA?
Na portaria 397, de 09/10/02, o Ministério do Trabalho aprovou a massoterapia como ocupação, e acabou atribuindo o termo "Massoterapeuta" como sinônimo da profissão de Massagista, classificada inicialmente sob o CBO número 5161-35, no ramo dos "Trabalhadores nos Serviços de Embelezamento e Higiene", e alterada para o CBO número 3221-20, no ramo dos "Tecnólogos e Técnicos em Terapias Complementares e Estéticas".
ATUAÇÃO
Em termos de atuação, os dois profissionais têm os mesmo direitos e obrigações. Podem trabalhar com gabinete próprio, em clínica médica, SPA, clínica estética, clubes, academia, casa de repouso e com home care (a domicílio). A diferença é que o Massoterapeuta, com curso técnico, pode participar de concurso público, e o Massagista não. Mas aqui na região, e mesmo no estado, não há concurso público para massoterapia.